Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Last Updated:
15 de abr. de 2025
A Vantum Produtos e Serviços Digitais LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.586.620/0001-05, com sede na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 5.945, LJ. 3.026, doravante denominada simplesmente "Vantum", reconhecendo a importância de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e a Resolução BCB nº 80/2021, estabelece a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo prevenir a utilização da Vantum para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, assegurando a integridade do sistema financeiro, protegendo a reputação da Vantum e garantindo a segurança de seus clientes.
2. Âmbito de Aplicação
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e, principalmente, aos Vendedores/Clientes que utilizam a plataforma da Vantum para processar pagamentos.
3. Princípios
Conhecimento do Cliente (KYC): Adotar medidas rigorosas para conhecer a identidade de seus clientes (vendedores) e verificar a veracidade das informações fornecidas.
Monitoramento de Transações: Monitorar as transações realizadas pelos clientes para identificar atividades suspeitas.
Comunicação ao COAF: Reportar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) qualquer operação suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Sigilo: Manter o sigilo das informações dos clientes, exceto quando exigido por lei.
Capacitação: Capacitar seus colaboradores para que estejam aptos a identificar e reportar atividades suspeitas.
Melhoria Contínua: Aprimorar continuamente seus procedimentos de PLD/FT.
4. Processo de Validação de Vendedores
4.1. Cadastro
O vendedor, pessoa física ou jurídica, deverá realizar um cadastro completo na plataforma da Vantum, fornecendo informações como:
Pessoa Física: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número de telefone, e-mail, cópia de documento de identidade com foto (RG, CNH) e comprovante de residência.
Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ, endereço da sede, número de telefone, e-mail, cópia do contrato social, cópia de documento de identidade com foto do(s) representante(s) legal(is) e comprovante de endereço da Vantum.
A Vantum poderá solicitar informações adicionais, como dados bancários e referências comerciais, para complementar o cadastro.
4.2. Validação de Identidade
A Vantum utilizará ferramentas e bases de dados confiáveis para validar a identidade dos vendedores, comparando as informações fornecidas com dados de fontes oficiais (Receita Federal, etc.). Também poderá utilizar tecnologias de reconhecimento facial ou biometria para confirmação da identidade.
4.3. Análise de Risco
A Vantum realizará uma análise de risco de cada vendedor, considerando fatores como:
Tipo de atividade comercial
Volume de transações esperado
Localização geográfica
Histórico de crédito
Presença em listas restritivas (ex: listas de PEPs – Pessoas Expostas Politicamente)
Poderão ser utilizados sistemas automatizados e inteligência artificial para auxiliar nessa análise.
4.4. Aprovação do Cadastro
Após a validação da identidade e análise de risco, a Vantum aprovará ou negará o cadastro do vendedor. Em caso de negativa, o motivo será informado ao vendedor.
4.5. Monitoramento Contínuo
A Vantum monitorará continuamente as atividades dos vendedores, considerando:
Volume e valor das transações
Padrões de comportamento
Alterações cadastrais
Notícias e informações relevantes sobre o vendedor
Ferramentas de monitoramento e análise de dados serão utilizadas para identificação de atividades suspeitas.
4.6. Gestão de Dados Pessoais
A Vantum tratará os dados pessoais dos vendedores em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adotando medidas de segurança para proteger os dados contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação, mantendo-os apenas pelo tempo necessário para cumprimento das finalidades previstas.
5. Medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Monitoramento de Transações: Utilização de sistemas e ferramentas para identificar operações suspeitas, como:
Transações com valores incompatíveis com a atividade do vendedor
Movimentações atípicas em contas bancárias
Tentativas de burlar mecanismos de segurança
Operações com países de alto risco
Análise de Operações Suspeitas: Avaliação detalhada das operações identificadas, buscando indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Comunicação ao COAF: Reporte das operações suspeitas ao COAF, conforme normas e prazos estabelecidos.
Registro e Guarda de Documentos: Manutenção de registros e documentos relacionados à PLD/FT por, no mínimo, cinco anos.
Atualização da Política: Revisão periódica da Política para garantir adequação à legislação vigente e melhores práticas.
6. Responsabilidades
Alta Administração: Responsável por aprovar e supervisionar a implementação desta Política.
Colaboradores: Devem seguir as diretrizes e reportar qualquer atividade suspeita.
Oficial de Compliance: Um colaborador será designado como responsável por coordenar e implementar as medidas de PLD/FT.
7. Treinamento
A Vantum oferecerá treinamentos periódicos aos colaboradores sobre legislação e procedimentos relacionados à PLD/FT.
8. Canais de Comunicação
Serão disponibilizados canais seguros e confidenciais para que os colaboradores possam reportar atividades suspeitas.